Conduta Ética

Código da conduta ética da Catalyst Brazil

A conduta ética é o reflexo dos nossos valores e a bússola que guia nossas decisões, garantindo a justiça, o respeito e a transparência em todas as nossas relações.

Ética: a base de cada ação, o alicerce da confiança

Liderança ética: inspirar pelo exemplo, construir uma cultura de integridade e promover um ambiente de trabalho respeitoso e transparente

Nosso Código

INTRODUÇÃO
Este Código de Conduta Ética (“Código”) destina-se estabelecer e promover princípios gerais de Probidade, Responsabilidade e Ética que devem conduzir a atuação dos diretores, gerentes, executivos, colaboradores e funcionários (“Destinatários”) da CATALYST BRAZIL e suas subsidiárias (“Companhia” ou “Sociedade”) no desempeho de suas funções.
Nesse sentido, o Código deve ser entendido como um guia de conduta das tarefas diárias de todos os Destinatários, contribuindo com eles para, dentre outros objetivos, criar e manter um ambiente de trabalho agradável, respeitoso e seguro, além de uma relação transparente e de excelência entre a Companhia e os grupos de interesse com que esta e suas afiliadas interajam.

As disposições deste Código são obrigatórias a todos os Destinatários, sendo responsabilidade de cada um deles conhecê-las e cumpri-las. É dever de todos os Destinatários e especialmente aqueles que por suas funções tenham outras pessoas sob sua responsabilidade, cumprir e promover o alto padrão de comportamento ético, zelando pela devida aplicação do conteúdo deste documento. Do mesmo modo, espera-se que todos os colaboradores, fornecedores e assessores externos

da Empresa conheçam e atuem de acordo com os princípios aqui estabelecidos. Este Código estabelece princípios gerais, razão pela qual não se pretende que o mesmo esgote todas as situações que os Destinatários possam enfrentar no exercício de suas funções. Nesse contexto, em caso de dúvida diante de uma situação
particular ou na hipótese de haver qualquer questão em relação à interpretação e/ou aplicação de uma ou mais disposições deste Código, os Destinatários devem se dirigir ao seu superior direto e/ou a quem tenha sido designado pela Diretoria como Oficial de Compliance (“Compliance”). O Compliance será a pessoa especialmente encarregada de, entre outros assuntos, garantir o devido cumprimento das disposições do Código e esclarecer, em primeira instância, qualquer
dúvida em relação à interpretação e/ou aplicação dessas disposições.

O Código não compreende todos os regulamentos e normas aplicáveis à Empresa e aos Destinatários, razão pela qual estes deverão harmonizar os princípios aqui estabelecidos com o cumprimento dos referidos regulamentos e normas, sempre observando os demais códigos, manuais, regramentos, políticas e/ou procedimentos da Empresa, conforme aplicáveis, incluindo, mas não limitado às Normas de Ordem, Higiene e Segurança.

Principios Gerais

2.1 Ambiente de Trabalho

É importante para a Empresa que todos os Destinatários possam realizar seu trabalho em um ambiente de trabalho agradável, respeitoso e adequado, livre de discriminação de qualquer natureza. Para tanto, todos os Destinatários devem manter um relacionamento respeitoso e cordial em suas relações interpessoais, evitando qualquer tipo de discriminação, seja por condição social, etnia, nacionalidade, orientação sexual, religião, aparência física ou idade. No mesmo sentido, por ocasião de avaliar, promover, escolher, capacitar, compensar, contratar, despedir, aplicar medidas disciplinares ou realizar outras ações similares, se buscará dar a todos os Destinatários um tratamento justo, considerando, entre outros, os méritos, capacidades, qualificações, preparação e outras circunstâncias. É vedada qualquer forma de intimidação, violência, pressão ou coação, seja verbal, física e/ou de caráter sexual, incluindo todo tipo de propostas ou comentários de conteúdo sexual.

2.2 Segurança

A Empresa tem nos Destinatários seu ativo mais importante e, como tal, assume o compromisso de tomar todas as medidas adequadas e ao seu alcance para prevenir acidentes e doenças laborais. Com tal propósito a Empresa se esforçará para promover, proporcionar e manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, devendo os Destinatários cumprir estritamente as normas, procedimentos, regulamentos, práticas ou instruções estabelecidas com vistas a alcançar esse objetivo. Os Destinatários têm a obrigação de exercer suas funções na Empresa livres da influência de álcool ou outras substâncias que possam afetar seu juízo ou a segurança do trabalho. É proibido o uso, posse ou comercialização de drogas e substâncias controladas nas instalações da Empresa. Os Destinatários somente poderão portar e utilizar nas instalações da Empresa drogas lícitas, que tenham sido prescritas por médicos e que não afetem seu juízo ou a segurança no trabalho.

2.3 Conflito de Interesses

No cumprimento de suas funções os Destinatários devem atuar e tomar decisões buscando sempre o benefício da Empresa, sem se basear em interesses e relações pessoais, devendo evitar que situações que envolvam um eventual conflito de interesses causem prejuízo à Sociedade. Em linhas gerais, existirá conflito de interesses no cumprimento de suas funções quando os Destinatários se encontrem diante de uma situação, evento ou posição em que seus próprios interesses, de seus cônjuges ou de parentes próximos, direta ou indiretamente, sejam ou aparentem ser contrários aos interesses da Empresa, ou mesmo quando por qualquer outra causa similar, a capacidade dos Destinatários de atuar no melhor interesse da Empresa possa ser afetada. Diante de um possível conflito de interesses, os Destinatários envolvidos deverão revelar imediatamente as circunstâncias a seu superior hierárquico ou ao Compliance, os quais proverão uma solução a tal respeito, devendo os Destinatários se abster de atuar ou tomar decisões sobre o caso. Na medida do possível, os Destinatários devem evitar situações que, razoavelmente, gerem, possam gerar ou mesmo aparentam um conflito de interesses. Para esse efeito, e para determinar se efetivamente existe um conflito de interesses, os Destinatários devem valer-se de seu bom senso e adotar os mais altos padrões de probidade, responsabilidade e conduta ética. Há que se ter em mente que os interesses financeiros ou comerciais, sejam eles próprios, de cônjuges, de parentes próximos, amigos, investidores, fornecedores, competidores, clientes, entre outros, podem eventualmente configurar ou aparentar um conflito de interesses.

2.4 Propinas, presentes e doações

A Empresa proíbe expressamente qualquer forma de propina ou suborno. Aos Destinatários ou pessoas que atuem em representação da Empresa é estritamente proibido prometer, oferecer, pagar, emprestar ou dar, ou de qualquer outra forma transferir, direta ou indiretamente, dinheiros, saldos, bens, presentes, favores ou objetos de valor a um funcionário público que participe ou influa, possa participar ou influenciar, direta ou indiretamente, em qualquer ato, omissão ou decisão que possa beneficiar ou prejudicar a Empresa ou terceiros a ela relacionados. Por seu turno, no exercício de suas funções, é vedado aos Destinatários oferecer, prometer e/ou dar presentes e atenção a terceiros, incluindo clientes e fornecedores, com exceção daqueles presentes ou atenções menores que estejam de acordo com os costumes e que não gerem, possam razoavelmente gerar ou possam aparentar uma situação de conflito de interesses, e que sejam sempre na medida do apropriado e com um propósito comercial lícito. A título de exemplo, é permitido dar brindes que contenham o logotipo da Empresa, tais como lápis, bonés, calendários, catálogos, vídeos promocionais e similares, desde que sejam simples e costumeiros no âmbito das relações de negócios comumente aceitas, certificando-se que não seja, de modo algum, luxuoso ou excessivo. Havendo motivo para crer que essas ações promocionais possam ser vistas como intenção da Empresa de influir ilicitamente nas decisões de negócio com um terceiro, por exemplo, em um processo de seleção de um prestador de serviços ou contratação, as mesmas devem ser evitadas. Por outro lado, no exercício de suas funções, é vedado aos Destinatários solicitar ou receber presentes e atenções de terceiros, incluindo clientes e fornecedores, à exceção daqueles presentes ou atenções de pequeno valor, que sejam costumeiros e que não gerem, possam razoavelmente gerar ou aparentar uma situação de ilicitude ou um conflito de interesses, devendo, de qualquer sorte, ser na medida do apropriado e com um propósito comercial lícito. Em qualquer hipótese presentes e atenções devem ser recusados se razoavelmente permitirem a interpretação de que se propõem a influenciar uma decisão de negócios dos Destinatários. A Empresa somente poderá realizar doações solidárias ou políticas em conformidade com a legislação aplicável e segundo as diretrizes estabelecidas pela Diretoria por meio de uma política específica para esse propósito. Em nenhuma circunstância se farão tais doações se as mesmas razoavelmente aparentarem ser inadequadas, ilegais, impróprias ou destinadas a pessoas jurídicas que por condenação ou norma legal estejam impedidas de recebê-las. Tanto os gastos realizados pela Empresa a propósito de um presente ou atenção de algum valor, como aqueles realizados com doações, serão devida e detalhadamente registrados, de forma exata e específica, nos registros de entrada da Empresa.

2.5 Informação confidencial

É informação confidencial da Empresa aquela relativa a esta e a seus negócios, que não sejam de domínio público e/ou que não estejam sujeitas a obrigação de sigilo, proveniente da lei ou de regulamentos administrativos, normas contratuais ou costumeiras. Por exemplo, é considerada informação confidencial aquela que se refira a aspectos de Mercado e negócios de que participa Empresa; estratégias e objetivos; planos de expansão; preços; dados financeiros; remuneração e benefícios; lista de funcionários, clientes e fornecedores; contratos importantes, etc. Para os mesmos efeitos, considera-se informação confidencial da Empresa toda informação que os Destinatários recebam de clientes e terceiros e quanto às quais a Empresa tenha que assinar um Acordo de Confidencialidade para recebê-las. Os Destinatários que em razão de seu cargo, posição, atividade ou relação com a Empresa possam ter acesso a informação confidencial da Empresa, deverão manter tal informação sob o mais estrito sigilo e confidencialidade e não poderão divulgá-la por nenhum meio, nem permitir o acesso à mesma, no todo ou em parte, sem autorização prévia e escrita da Empresa. Do mesmo modo, os Destinatários que tenham acesso a informação confidencial da Empresa devem evitar divulgá-la a outros Destinatários que em razão de seus cargos ou posições não precisem tomar conhecimento de tal informação. Por sua vez, os Destinatários devem fazer uso da informação confidencial da Empresa somente ao propósito para o qual a informação lhe tenha sido fornecida, sendo vedada a utilização da informação em benefício próprio, direto ou indireto.

2.6 Uso e proteção dos bens

Os bens e recursos da Empresa devem ser utilizados exclusivamente em benefício desta, estando os Destinatários obrigados a protegê-los e utilizá-los com o devido cuidado. Os Destinatários não poderão tomar emprestado ou usar em seu próprio benefício, direto ou indireto, tais bens e recursos da Empresa, sem autorização prévia e por escrito da mesma. São considerados bens e recursos da Empresa, por exemplo, o produto do trabalho dos Destinatários, equipamentos, máquinas, veículos, computadores, softwares, informações, qualquer tipo de propriedade intelectual, marcas registradas, etc.

2.7 Livre concorrência

A Empresa e os Destinatários se comprometem a respeitar os princípios e normas de livre concorrência que proíbem condutas anticompetitivas, especialmente o conluio entre competidores e o abuso de posição dominante no Mercado. A Empresa espera que os Destinatários contribuam para uma concorrência leal da Empresa nos mercados em que atue, com observância da legislação vigente. É responsabilidade de todos os Destinatários conhecer e respeitar a legislação pertinente à livre concorrência. É terminantemente proibido aos Destinatários participar ou envolver a Empresa em (i) acordos expressos ou tácitos com competidores ou em práticas acertadas com eles de modo a lhes conferir poder de Mercado, que consistam em fixar preços de venda, compra ou outras condições de comercialização, limitar a produção, definir zonas ou parcelas de Mercado, excluir competidores, interferir em resultado de processos licitatórios; (ii) a utilização abusiva, individualmente ou em conjunto com outros agentes econômicos, de uma posição dominante do Mercado, fixando preços de compra e venda, praticando a venda casada, delimitando zonas ou parcelas de Mercado ou submetendo terceiros a abusos semelhantes; e (iii) práticas predatórias ou de concorrência desleal, adotadas para alcançar, manter ou incrementar uma posição dominante. Os Destinatários que participem da negociação de acordos ou contratos da Empresa, seja como representantes, assessores ou outros, devem zelar para que tais acordos ou contratos, seus processos licitatórios e respectiva adjudicação, se for o caso, atendam a todos os princípios e normas de livre concorrência. Todos os acordos ou contratos da Empresa devem ser escritos e firmados por representantes autorizados da Empresa, os quais devem assegurar que os mesmos cumpram a legislação vigente, incluindo o que diz respeito à livre concorrência.

2.8 Meio ambiente

A Empresa e os Destinatários se comprometem a fazer seus melhores esforços para proteger o meio ambiente em que a Empresa atua e a cumprir a legislação Ambiental vigente.

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

3.1 Procedimento de denúncia e investigação

Na hipótese de um Destinatário tomar conhecimento da ocorrência de uma eventual infração aos princípios estabelecidos neste Código ou de um possível cometimento de ato ilícito por parte de outro Destinatário ou outra pessoa relacionada com a Empresa, aquele deverá imediatamente levar essa informação ao conhcimento de seu superior hierárquico (salvo se este estiver envolvido) e ao Compliance. O Compliance poderá ser contatado pessoalmente, através de email CATALYSTBRAZIL@inova-serv.com, ou por meio do Canal de Denúncias disponível na página da Empresa. As denúncias serão tratadas com seriedade e confidencialidade, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar que não haja qualquer medida disciplinar, nem represália, contra a pessoa que venha a informar de boa fé sobre uma eventual ilegalidade ou infração ao Código. Caso uma denúncia apresentada tenha fundamento suficiente, o Compliance iniciará imediatamente uma investigação interna e dará conhecimento dos fatos ao Gerente Geral e ao Comitê de Diretores, os quais, se necessário, deverão tomar ou propor à Diretoria que tome as medidas de precaução que entendam necessárias. O Compliance conduzirá uma investigação interna e emitirá um relatório informativo ao Gerente Geral e ao Comitê de Diretores com suas conclusões e recomendações em relação a como proceder quanto à questão, apresentando um plano razoável para tanto, levando em consideração os fatos investigados. Vale ressaltar que caso a questão investigada resulte em crimes ou delitos previstos em lei, o Compliance deverá levar esses fatos ao conhecimento do Encarregado de Prevenção de Delitos da Empresa, o qual dará seguimento à investigação. O Gerente Geral e o Comitê de Diretores tomarão ou proporão à Diretoria que tome, conforme o caso, as medidas que entendam apropriadas com relação aos eventos denunciados. O Compliance deverá guardar registros de todos os fatos relacionados com as denúncias recebidas a propósito deste Código, bem como de todos os fatos surgidos durante e após a investigação. Este procedimento se dá sem prejuízo ao disposto no Regulamento Interno de Ordem, Higiene e Segurança no que se refere a denúncias, infrações e sanções.

3.2 Divulgação e capacitação

Os Destinatários receberão uma cópia deste Código, firmando um recibo e comprometendo-se a cumprir suas disposições. Além disso, uma versão atualizada do Código será mantida no website da Empresa. O Compliance deverá adotar as medidas necessárias a manter os Destinatários devidamente informados e capacitados quanto às matérias deste Código.